O que a Diretiva 2019/1937 sobre Proteção de Denunciantes exige?

por BeSignal | 20 December 2021 | Artigo

O que a Diretiva 2019/1937 sobre Proteção de Denunciantes exige?

Em 23 de outubro de 2019, marcou a promulgação da Diretiva 2019/1937 a favor dos denunciantes pela União Europeia (UE). Antes disso, o sistema de proteção para esses indivíduos em toda a UE, incluindo a lei Sapin 2, tinha lacunas significativas. Vamos nos aprofundar nesta diretiva europeia que é o centro de muitas discussões e debates em curso.

Um Resumo sobre a Diretiva 2019/1937

Dadas as inadequações dos sistemas nacionais existentes, como a lei Sapin 2 da França, a Diretiva 2019/1937 introduziu novos padrões para reforçar a proteção dos denunciantes nos Estados membros da UE. Relatar violações da legislação da UE havia sido uma tarefa complicada repleta de obstáculos. Mas quais denunciantes agora se beneficiarão de uma proteção mais ampla sob esta diretiva? E quais são os procedimentos atuais para relatar?

Estipulações da Diretiva

Com o objetivo de expandir a proteção dos denunciantes em toda a UE, a Diretiva 2019/1937 não exige um sistema centralizado, ao contrário de interpretações iniciais. Os principais pontos incluem:

  • A diretiva aborda alertas relacionados a vários tipos de violações da legislação comunitária (licitações públicas, serviços financeiros, segurança e conformidade de produtos, segurança no transporte, proteção ambiental, entre outros).
  • Empresas e entidades públicas da UE têm até 17 de dezembro de 2021 para implementar uma política interna de alerta personalizada para cada subsidiária com mais de 250 funcionários. Todos os funcionários devem poder levantar preocupações tanto nos níveis da subsidiária quanto do grupo. Até 2023, as entidades com pelo menos 50 funcionários terão que seguir o mesmo padrão.
  • As entidades devem proteger os denunciantes de todas as formas de retaliação e discriminação, seja demissão, suspensão, rebaixamento ou outras formas, independentemente de seu status (funcionários, ex-funcionários, fornecedores, consultores externos).
  • Cada Estado membro deve criar seus canais de denúncia garantindo o anonimato do denunciante, a confidencialidade do processo e penalidades adequadas para violações ou obstruções.
  • Entidades com pelo menos 50 funcionários devem estabelecer canais e procedimentos de denúncia.
  • Empresas individuais ou em grupo com 50 a 249 funcionários podem unir recursos.


Qual é o veredicto à medida que o prazo se aproxima?

Vários aspectos da Diretiva 2019/1937 permanecem em debate. O caminho para a conformidade parece longo, com alguns Estados membros optando por um sistema centralizado, outros alinhando sua legislação existente com a diretiva, e as empresas defendendo um sistema de alerta centralizado. Enquanto isso, os denunciantes devem depender dos sistemas de proteção atuais, com suas forças e fraquezas.

BeSignal: Em conformidade com a Diretiva 2019/1937

Um líder na França, atendendo a mais de 200 clientes privados e públicos, a BeSignal oferece uma plataforma de alerta de marca branca em conformidade com a Diretiva 2019/1937. Acessível através de um navegador web, está operacional em apenas cinco dias.

 

Fonte : The Whistleblower Directive: key points explained and actions to take – reedsmith.com